Quantia permitida em dinheiro para viagem ao exterior ou entrada no Brasil

Todos querem atravessar fronteira, não importa a finalidade da viagem: se turismo, business, estudos etc. E para viajar precisa-se de dinheiro, porque sem ele não se vai a lugar nenhum. Nessa seara, muitos preferem levar dinheiro para evitar as altas conversões feitas pelas operadoras de cartões de créditos mais as taxas governamentais aplicadas que ficam em torno de 6.38% (aqui no Brasil). Sabe-se que lá fora, principalmente nos USA, pode se comprar tudo mais barato se comparado para com os mercados brasileiros devido aos impostos adicionados aos produtos. 

Então, na hora de partir do país, seja para qual finalidade for, é dever de todo cidadão, não importando se estrangeiro ou brasileiro, observar a seguinte regra:

- JAMAIS levar quantia superior a R$ 10.000.00. Isso vale também para cheques, travellers cheques e cartões pré-pagos.
- a permissão da lei brasileira, tanto para saída do país ou entrada nele é de portar no máximo R$ 10.000.00

Não adianta alegar desconhecimento da lei, o agente da alfândega não vai deixar você partir ou entrar e irás parar na superintendência da policia federal e posto em prisão, até que tenhas uma ordem de relaxamento, via habbeas corpus, dependendo do caso. A lei não prevê prisão imediata, mas é a regra aplicada. A retenção do que exceder ao limite permitido é feita de imediato e será aberto processo administrativo para comprovação da legalidade da moeda; do contrário, não terás o recebimento do valor apreendido e poderás ainda ser incriminado por evasão de divisas. Há entendimento que se não chegou a sair do país, não há que ser falar na consumação do crime, mas apenas na tentativa.

ARTIGO 22 DA LEI 7492/86 ( EVASÃO DE DIVISAS)
"Efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do país:
Pena- reclusão, de 02 a 06 anos, e multa.
Parágrafo único: Incorre na mesma pena quem, a qualquer título, promove, sem autorização legal, a saída de moeda ou divisa para o exterior, ou nele mantiver depósitos não declarados à repartição federal competente.

Atenção: entrou para dentro da área de embarque do aeroporto - aquela que os mocinhos ficam todos de olhos bem abertos e ti faz quase tirar a roupa para passar no raio X. É nesse momento que abrirão suas malas de mão e revistarão o seu corpo à procura de qualquer material suspeito portado por você, incluindo dinheiro superior ao permitido, e sua vida será transformada em um inferno e poderás dizer adeus a sua viagem dos sonhos naquele dia. 


A priori, pensamos que é muito pouco a quantia permitida na lei brasileira, porque se transformar em dólar, euros ou libras por exemplo, mal dá para passar uma semana no lado gringo se a intenção é evitar o uso do cartão de crédito. Imagina que estás levando em espécie 4 mil euros, e dependendo da cotação do dia que você resolveu viajar, ridicularmente você excedeu o limite legal, porque a LEI FALA EM REAIS. 

Se queres portar quantias superiores a 10 mil Reais existe previsão legal para tal fim, o qual se deve observar fielmente (preenche o formulário pela internet), fazendo a declaração e portando uma via mais o comprovante, após a entrega na repartição aduaneira da Receita Federal.

Artigo 65 da Lei n.º 9.069/95.

DPV (DECLARAÇÃO DE PORTE DE VALORES)

FUNDAMENTO LEGAL:IN SRF N.º 619, 07/02/2006; DECRETO 6.759, 05/02/2009; RESOLUÇÃO DO CMN N.º 2.524, DE 30 DE JULHO/1998).

Declaração que deve ser efetuada por viajantes que vão entrar (ingressar) no país ou dele sair, portando em dinheiro, cheques, travell cheques (cheques viagens), em seu total, valor superior ao limite estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional (atualmente o limite é R$ 10.000,00 (dez mil) reais.
Como se nota, o viajante que deixar o país ou nele ingressar portando valores superiores ao equivalente a R$ 10.000,00  (dez mil reais), deverá preencher a referida declaração e entregá-la à autoridade aduaneira  (Guichê da Secretaria da Receita Federal), sob pena de perda dos valores excedentes em prol do tesouro nacional, além das sanções criminais cabíveis ( base legal: IN SRF n.º 619, de 07 de fevereiro/2006, decreto 6759/2009). Fonte: http://www.egov.ufsc.br

A lei brasileira ainda não permite ao estrangeiro sacar dinheiro nos caixas eletrônicos ou trocas em casa de câmbio, de forma que o valor total exceda a R$ 10 mil para cada entrada/estada em solo brasileiro. Agora pense em um estrangeiro sem cartão de crédito que resolveu passar uma temporada no nosso querido Brasil e trouxe apenas o cartão de débito?! Isso seria uma espécie de impedir o consumo pelo estrangeiro e deixar de arrecadar com o turismo? Mas não, é controle para evitar lavagem de dinheiro, porque quantias maiores devem ser fiscalizadas pelos governos e as remessas operadas por instituições financeiras, onde o BACEN controla TUDO, muito embora o leão de cada país consuma uma boa parcela todo santo ano.

Não basta ter que declarar e pagar ao leão, o governo ainda controla o restante do seu dinheiro e nossas vidas. Para não se ter problema, é preciso percorrer toda a burocracia que a lei brasileira exige e ainda assim, encontrarás algum agente que queira criar impecilhos para furar a sua viagem.

Fica a dica. Cumpra a lei e evite aborrecimentos, do contrário não vai poder curtir as férias de pernas pro ar.

Boa semana pra nós!

Comentários